Proteção aos defensores dos direitos humanos

Em 1998, durante as comemorações dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a ONU reconheceu que era necessário um serviço especial de proteção para todos aqueles que, no mundo inteiro, trabalham em prol de outros: os defensores dos direitos humanos. Em 9 de dezembro daquele ano, a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução 53/144, como a “Declaração dos Direitos e Responsabilidades dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade para Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Individuais Universalmente Reconhecidos”.

No Brasil, em 2004 a Secretaria Especial dos Direitos Humanos lançou o Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH), criando condições e instrumentos para proteger essas pessoas, sempre vulneráveis e muitas vezes ameaçadas. Em fevereiro de 2007, o Decreto Presidencial 6.044 criou e aprovou a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. Além do governo federal participam do programa governos estaduais, a sociedade civil, órgãos governamentais e não-governamentais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Judiciário.

Enfrentar as violações sofridas e prevenir os problemas é objetivo do Programa, que buscou, junto a organismos internacionais, saber sobre os projetos de cooperação e intercâmbios das experiências que tiveram êxito na proteção dos defensores. A versão brasileira se destina à proteção daqueles que defendem o direito à terra, à saúde, ao trabalho digno e às pessoas que, ligadas aos direitos humanos, combatem a tortura, o tratamento desumano ou degradante ou tem ações interventivas no combate ao tráfico de pessoas, nas garantias aos direitos da população indígena, na consolidação dos direitos das mulheres. Enfim, busca proteger aqueles que combatem as causas e as violações dos direitos humanos no Brasil

Para ser admitido no PPDDH é necessário que o candidato preencha alguns requisitos. Após a solicitação, uma equipe vai analisar se ele será ou não incluído no Programa. Os requisitos para que um defensor dos direitos humanos seja aceito e incluído no PPDDH são:
1 – Solicitação de Inclusão
2 – Comprovação de que o interessado atua ou tem como objeto a defesa dos direitos humanos
3 – Identificação do nexo da causalidade entre a violação ou ameaça e a atividade do defensor
4 – Anuência e adesão do defensor às normas do Programa (ele tem que assinar um termo garantindo que vai obedecer às regras impostas).