Nem todas as informações prestadas por alguém a respeito de um crime são consideradas suficientes para que a pessoa ingresse no Programa de Proteção a Testemunhas. Depende da gravidade da situação e da importância da informação para a investigação. Muitas vezes uma testemunha quer conseguir uma vaga no Programa porque sabe que ficará durante algum tempo morando por conta do Estado, além de receber uma ajuda financeira mensal e ter segurança. É o caso, por exemplo, de crimes que podem ser denunciados via o disque-denúncia, em que o anonimato do denunciante é garantido. No entanto, a testemunha prefere procurar uma autoridade para tentar negociar as informações em troca dos “benefícios” do Programa.
Para ingressar no Programa de Proteção a Testemunhas, a lei estabelece ao menos cinco condições essenciais:
1 – Situação de risco: a pessoa deve estar “coagida ou exposta à grave ameaça” (artigo 1°, da Lei 9.807). Devem existir elementos que demonstrem uma probabilidade de consumação da ameaça e que mostrem que a situação de risco é atual.
2 – Relação de Causalidade: a situação de risco em que se encontra a pessoa deve decorrer da colaboração por ela prestada a procedimento criminal em que figura como vítima ou testemunha. Assim, pessoas sob ameaça ou coação motivadas por quaisquer outros fatores não estariam aptas a entrar no Programa.
3 – Personalidade e conduta compatíveis: as pessoas a serem incluídas no Programa devem ter personalidade e conduta compatíveis com as restrições de comportamento a eles inerentes, se não elas podem colocar em risco as demais pessoas protegidas, as equipes técnicas e a rede de proteção como um todo. Daí porque a decisão de ingresso só é tomada após a realização de entrevista conduzida por uma equipe multidisciplinar, incluindo um psicólogo. Os protegidos podem ser excluídos quando revelarem conduta incompatível.
4 – Inexistência de limitações à liberdade: é necessário que a pessoa esteja no gozo de sua liberdade, razão pela qual estão excluídos os “condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades”, cidadãos que já se encontrem sob custódia do Estado.
5 – Anuência do protegido: o ingresso no Programa, as restrições de segurança e demais medidas por eles adotadas terão sempre a ciência e a concordância da pessoa a ser protegida, ou de seu representante legal, que serão expressas em Termo de Compromisso assinado no momento da inclusão.
A solicitação de ingresso no Programa pode partir do próprio interessado, do delegado, do Ministério Público, do juiz e de órgãos públicos e privados com atribuições de defesa dos direitos humanos. Uma equipe técnica faz a análise do caso e decide se é necessária a inclusão no Programa. Quando a situação é emergencial, ou seja, não há tempo para uma análise do caso porque o risco é imediato, a vítima ou testemunha é colocada, provisoriamente, sob custódia dos órgãos policiais, até que o processo de avaliação termine e ela seja encaminhada para novo local.
Os Estados que aderem ao Serviço de Proteção a Testemunhas entram com 20% dos recursos e o governo federal entra com o resto da verba para sua implantação. Também participam associações civis, entidades e demais organizações não-governamentais que se dispõem, voluntariamente, a receber os admitidos no Programa, muitas vezes proporcionando-lhes moradia e oportunidade de inserção social. Esse conjunto de participantes da sociedade civil é chamado de “Rede Solidária de Proteção”. A Coordenação-Geral de Proteção a Testemunhas (CGPT) é o órgão responsável por implantar, manter e aprimorar o Programa. Ao todo, são mantidas cerca de mil vagas destinadas àqueles que se sentirem ameaçados. O tempo de permanência de uma pessoa no Programa é de seis meses a dois anos, podendo ser renovado se a equipe que analisa cada caso entender que o perigo e a ameaça permanecem. Durante o tempo de permanência no Programa ela recebe assistência médica, jurídica e psicológica. Em troca, ela deve prestar declarações, depoimentos ou fazer reconhecimentos toda vez que for requisitada. O índice de desistência do Programa é baixo, de apenas 4%. Além do Provita o programa conta com o CAVC – Centros de Apoio a Vítimas de Crime e o PFPT – Programa Federal de Proteção a Testemunhas. |