Proteção a testemunhas: um serviço sigiloso
Os responsáveis pelo Serviço de Proteção a Testemunhas evitam detalhar o programa para não revelar seu funcionamento e colocar em risco as pessoas que fazem parte dele. O que se sabe é que quando uma vítima ou testemunha requer o serviço de proteção, seja ao delegado, ao Ministério Público ou ao juiz, se seu pedido for aceito, ela terá que se submeter às rígidas regras do Programa.
 Wagnas Cabral/O Popular/Agência Estado O Programa Federal de Proteção a Testemunhas (PFPT) fica a cargo da Polícia Federal
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Ao ingressar nele, ela terá de deixar sua residência e ir para abrigos determinados pelo Estado, ou, às vezes, mudar para uma nova residência alugada pelo Programa. A pessoa sob proteção também recebe dinheiro do governo para pagar outras despesas. Se o caso for considerado muito grave, ou seja, se os coordenadores do Programa entenderam que o risco é extremo, a pessoa será mandada para outro Estado. Também são pagos os custos de alimentação, saúde e atendimento psicológico. Como nos filmes, se o acusado for muito poderoso e perigoso, a pessoa poderá até ganhar nova identidade, com mudança de nome, para evitar que seja encontrada pelo denunciado.
Em contrapartida, enquanto fizer parte do Programa, a pessoa tem que se comprometer a tentar arrumar um novo emprego, prestar depoimentos sempre que chamada e não pode, em hipótese alguma, dizer a ninguém o local onde está, nem mesmo para amigos íntimos e familiares. Também não pode receber visitas no local para onde for mandada pelo Programa, nem telefonar para parentes e amigos.
Em alguns casos, quem pede proteção está na condição de testemunha partícipe, ou seja, atuou de alguma forma no crime e se dispõe a contar o que sabe. Se a participação tiver sido pequena, sem incluir homicídios, por exemplo, ela pode ir para o programa e ser beneficiada com a redução da pena.
Como é lá fora
- Nos Estados Unidos, o serviço de proteção a testemunhas é sofisticado e oferece até nova identidade aqueles que entram no programa. Clique aqui e saiba mais sobre ele.
- Em Ruanda, na África Central, o sistema foi implementado pelo Tribunal Penal Internacional para Ruanda, para ajudar nos julgamentos dos responsáveis pelo genocídio de 800 mil membros das etnias tutsi e hutu, que ocorreu em 1994. Hoje, pelas leis ruandenses, a proteção a testemunhas é dada em casos de denúncias de estupros ou em situações que coloquem em risco a segurança nacional.
- Na Itália, nos anos 90, com a “Operação Mãos Limpas”, o governo deu proteção especial a todos que deram informações sobre a rede de mafiosos, que durante décadas espalhou medo e terror, não só na Itália, mas em vários países do mundo. Foram as declarações dessas testemunhas, estimuladas pela promessa de ter proteção, que foram cruciais para combater e desmantelar a máfia italiana.
- Na Índia, a polícia, desde setembro de 2008, oferece um programa para os que denunciarem responsáveis por atividades terroristas. O objetivo das autoridades indianas, com a criação do programa, é conter as atividades de grupos extremistas islâmicos que freqüentemente realizam ataques contra alvos hindus. A idéia surgiu depois que o taxista Shivnarayan Pandey ajudou a policia, fornecendo informações que levaram a prisão de quatro suspeitos de um atentado que ocorreu no país em agosto de 2008. O taxista está escondido, sob proteção.
- Na Escócia também há um serviço de proteção a testemunhas, desde 1999. Em 2008 o programa passou a incluir crianças que denunciarem integrantes de gangues urbanas.
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Segundo o coordenador do Programa em São Paulo, Francisco Itacarambi, o Provita é estruturado pelo resguardo do cidadão que solicita atendimento. O Judiciário, o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública têm acesso aos dados e fazem o monitoramento do serviço prestado. A meta é combater a impunidade, com proteção às pessoas coagidas ou ameaçadas por colaborarem em inquéritos policiais ou processos criminais. O período de proteção varia de seis meses a dois anos e pode ser prorrogado de acordo com a duração do processo e da condenação dos culpados.
Ainda segundo Itacarambi, desde sua criação, em janeiro de 2000, o Provita-SP atendeu mais de duas mil pessoas. Todas elas contribuíram de forma significativa para o combate à criminalidade em São Paulo. Nenhuma das testemunhas sob a proteção do programa sofreu represálias ou foi assassinada. Caso os peritos do Provita constatem riscos, os familiares da testemunha também serão incluídos no programa. A testemunha sob proteção recebe auxílio psicológico, social e jurídico, orientação profissional para buscar outro emprego e ajuda de custo mensal do Estado, suficiente para que mantenha um padrão de vida digno. Também pode ser favorecida com o perdão judicial, que prevê a redução total ou parcial da pena pelo juiz. No Brasil, quatro testemunhas já conseguiram o benefício. A maioria das pessoas em São Paulo que procura o Programa quer denunciar a ação de quadrilhas ligadas ao crime organizado, envolvidas, em geral, com o narcotráfico.
CAVC e PFPT
Há casos em que as pessoas correm risco, mas não são consideradas como testemunhas legais de inquérito ou processo criminal. Nesses casos, elas são integradas ao Centro de Apoio a Vítimas de Crimes (CAVC), que é um serviço paralelo ao de Proteção a Testemunhas. O objetivo é conceder amparo jurídico, social e psicológico a pessoas vitimizadas, buscando, primordialmente, sua reestruturação moral, psíquica e social. O CAVC atua de forma complementar aos serviços de proteção, e em muitos casos, pessoas que passaram pelo Programa de Proteção a Testemunhas são enviadas ao CAVC, também no intuito de receber apoio psicológico e moral e ajuda para reiniciar sua vida a partir dali. Já o Programa Federal de Proteção a Testemunhas (PFPT) procura assegurar a execução do Programa nos Estados em que os serviços ainda não estejam instalados. Ele fica a cargo da Polícia Federal (PF) e funciona nos mesmos moldes do Provita. À Polícia Federal também cabe conceder proteção policial ostensiva às testemunhas, como em escoltas para apresentações em juízo. A PF tem também a atribuição legal de executar o Serviço de Proteção ao Depoente Especial (SPDE), que atende a casos especiais de proteção a pessoas que têm envolvimento criminoso (réus colaboradores) ou ainda aquelas que foram excluídas dos Programas de Proteção a Testemunhas por descumprirem as normas de segurança obrigatórias. Neste caso, a pessoa deixa o local sigiloso para onde foi levada, cessam os benefícios oferecidos como uma verba mensal e assistência médica, psicológica e jurídica. Ela terá que voltar a viver uma vida normal, fora do programa, e terá a partir daí somente a proteção policial.
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