Proteção a testemunhas: um serviço sigiloso

Os responsáveis pelo Serviço de Proteção a Testemunhas evitam detalhar o programa para não revelar seu funcionamento e colocar em risco as pessoas que fazem parte dele. O que se sabe é que quando uma vítima ou testemunha requer o serviço de proteção, seja ao delegado, ao Ministério Público ou ao juiz, se seu pedido for aceito, ela terá que se submeter às rígidas regras do Programa.

Polícia Federal
Wagnas Cabral/O Popular/Agência Estado
O Programa Federal de Proteção a Testemunhas (PFPT)
fica a cargo da Polícia Federal


Ao ingressar nele, ela terá de deixar sua residência e ir para abrigos determinados pelo Estado, ou, às vezes, mudar para uma nova residência alugada pelo Programa. A pessoa sob proteção também recebe dinheiro do governo para pagar outras despesas. Se o caso for considerado muito grave, ou seja, se os coordenadores do Programa entenderam que o risco é extremo, a pessoa será mandada para outro Estado. Também são pagos os custos de alimentação, saúde e atendimento psicológico. Como nos filmes, se o acusado for muito poderoso e perigoso, a pessoa poderá até ganhar nova identidade, com mudança de nome, para evitar que seja encontrada pelo denunciado.

Em contrapartida, enquanto fizer parte do Programa, a pessoa tem que se comprometer a tentar arrumar um novo emprego, prestar depoimentos sempre que chamada e não pode, em hipótese alguma, dizer a ninguém o local onde está, nem mesmo para amigos íntimos e familiares. Também não pode receber visitas no local para onde for mandada pelo Programa, nem telefonar para parentes e amigos.

Em alguns casos, quem pede proteção está na condição de testemunha partícipe, ou seja, atuou de alguma forma no crime e se dispõe a contar o que sabe. Se a participação tiver sido pequena, sem incluir homicídios, por exemplo, ela pode ir para o programa e ser beneficiada com a redução da pena.

Como é lá fora
  • Nos Estados Unidos, o serviço de proteção a testemunhas é sofisticado e oferece até nova identidade aqueles que entram no programa. Clique aqui e saiba mais sobre ele.
  • Em Ruanda, na África Central, o sistema foi implementado pelo Tribunal Penal Internacional para Ruanda, para ajudar nos julgamentos dos responsáveis pelo genocídio de 800 mil membros das etnias tutsi e hutu, que ocorreu em 1994. Hoje, pelas leis ruandenses, a proteção a testemunhas é dada em casos de denúncias de estupros ou em situações que coloquem em risco a segurança nacional.
  • Na Itália, nos anos 90, com a “Operação Mãos Limpas”, o governo deu proteção especial a todos que deram informações sobre a rede de mafiosos, que durante décadas espalhou medo e terror, não só na Itália, mas em vários países do mundo. Foram as declarações dessas testemunhas, estimuladas pela promessa de ter proteção, que foram cruciais para combater e desmantelar a máfia italiana.
  • Na Índia, a polícia, desde setembro de 2008, oferece um programa para os que denunciarem responsáveis por atividades terroristas. O objetivo das autoridades indianas, com a criação do programa, é conter as atividades de grupos extremistas islâmicos que freqüentemente realizam ataques contra alvos hindus. A idéia surgiu depois que o taxista Shivnarayan Pandey ajudou a policia, fornecendo informações que levaram a prisão de quatro suspeitos de um atentado que ocorreu no país em agosto de 2008. O taxista está escondido, sob proteção.
  • Na Escócia também há um serviço de proteção a testemunhas, desde 1999. Em 2008 o programa passou a incluir crianças que denunciarem integrantes de gangues urbanas.


Segundo o coordenador do Programa em São Paulo, Francisco Itacarambi, o Provita é estruturado pelo resguardo do cidadão que solicita atendimento. O Judiciário, o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública têm acesso aos dados e fazem o monitoramento do serviço prestado. A meta é combater a impunidade, com proteção às pessoas coagidas ou ameaçadas por colaborarem em inquéritos policiais ou processos criminais. O período de proteção varia de seis meses a dois anos e pode ser prorrogado de acordo com a duração do processo e da condenação dos culpados.

Ainda segundo Itacarambi, desde sua criação, em janeiro de 2000, o Provita-SP atendeu mais de duas mil pessoas. Todas elas contribuíram de forma significativa para o combate à criminalidade em São Paulo. Nenhuma das testemunhas sob a proteção do programa sofreu represálias ou foi assassinada. Caso os peritos do Provita constatem riscos, os familiares da testemunha também serão incluídos no programa. A testemunha sob proteção recebe auxílio psicológico, social e jurídico, orientação profissional para buscar outro emprego e ajuda de custo mensal do Estado, suficiente para que mantenha um padrão de vida digno. Também pode ser favorecida com o perdão judicial, que prevê a redução total ou parcial da pena pelo juiz. No Brasil, quatro testemunhas já conseguiram o benefício. A maioria das pessoas em São Paulo que procura o Programa quer denunciar a ação de quadrilhas ligadas ao crime organizado, envolvidas, em geral, com o narcotráfico.

CAVC e PFPT

Há casos em que as pessoas correm risco, mas não são consideradas como testemunhas legais de inquérito ou processo criminal. Nesses casos, elas são integradas ao Centro de Apoio a Vítimas de Crimes (CAVC), que é um serviço paralelo ao de Proteção a Testemunhas. O objetivo é conceder amparo jurídico, social e psicológico a pessoas vitimizadas, buscando, primordialmente, sua reestruturação moral, psíquica e social. O CAVC atua de forma complementar aos serviços de proteção, e em muitos casos, pessoas que passaram pelo Programa de Proteção a Testemunhas são enviadas ao CAVC, também no intuito de receber apoio psicológico e moral e ajuda para reiniciar sua vida a partir dali. Já o Programa Federal de Proteção a Testemunhas (PFPT) procura assegurar a execução do Programa nos Estados em que os serviços ainda não estejam instalados. Ele fica a cargo da Polícia Federal (PF) e funciona nos mesmos moldes do Provita. À Polícia Federal também cabe conceder proteção policial ostensiva às testemunhas, como em escoltas para apresentações em juízo. A PF tem também a atribuição legal de executar o Serviço de Proteção ao Depoente Especial (SPDE), que atende a casos especiais de proteção a pessoas que têm envolvimento criminoso (réus colaboradores) ou ainda aquelas que foram excluídas dos Programas de Proteção a Testemunhas por descumprirem as normas de segurança obrigatórias. Neste caso, a pessoa deixa o local sigiloso para onde foi levada, cessam os benefícios oferecidos como uma verba mensal e assistência médica, psicológica e jurídica. Ela terá que voltar a viver uma vida normal, fora do programa, e terá a partir daí somente a proteção policial.