Introdução sobre Serviço de Proteção a Testemunhas


Serviço de Proteção a Testemunhas

Era noite, a estrada de terra ficava no meio de um matagal. Apesar de gritarem, pedindo socorro, os três jovens não foram ouvidos. Depois de horas de torturas, com seus algozes se divertindo com a brutalidade, eles foram baleados. Satisfeitos e certos de que tinham matado suas vítimas, os agressores entraram no carro e foram embora. Só não contavam que uma das vítimas, um jovem de 16 anos, apesar dos vários tiros que levou, não havia morrido. Arrastando-se pelo chão, o garoto chegou até uma estrada de asfalto e foi socorrido por um motorista que passava. Levado para o hospital, ele se recuperou e contou que os homens que tentaram matá-lo eram policiais militares. Sua família pediu, então, que ele fosse incluído no Programa de Proteção a Testemunhas.

Proteção a testemunhas
Imagem cedida pelo United States Marshals Service
No Brasil, existe desde 1998 um serviço de proteção a testemunhas, inspirado em programas similares como o que existe nos Estados Unidos

Um delegado de polícia, de Vitória (ES), teve a coragem de denunciar policiais militares e civis que formavam um grupo de extermínio no Estado. Ameaçado de morte, ele teve de “desaparecer” ao passar a integrar o Programa de Proteção a Testemunhas.

A idéia de criar um programa especial para dar proteção a vítimas e a testemunhas de crimes surgiu em 1996 e foi incluída no Programa Nacional de Direitos Humanos. Em 1998, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), colocou a idéia em prática, quando o governo de Pernambuco criou o inédito Provita (Programa Estadual de Proteção a Testemunhas). O programa em Pernambuco era coordenado por organizações não-governamentais (ONGs), com o apoio do Governo do Estado. Para as testemunhas que passassem a correr risco era garantido total sigilo, além de moradia (se necessário, fora do Estado) e proteção policial. Os resultados obtidos com o Provita em Pernambuco eram tão bons e significativos que a SEDH decidiu implantá-lo em outros Estados brasileiros. Ainda em 1988, ele surgiu na Bahia e no Espírito Santo.

Em 13 de Julho de 1999 foi assinada a Lei 9.807, que estabeleceu as normas para a organização de programas estaduais destinados a testemunhas e vítimas que estivessem “coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal”. Nascia ali o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas. Logo após a assinatura da lei outros quatro Estados passaram a integrar o programa: Pará, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. Em 2008, o serviço funcionava em 16 Estados brasileiros.

Proteção a testemunhas do DHPP

Em São Paulo, a Divisão de Proteção a Pessoas (DHPP) mantém um programa de proteção a testemunhas, que oferece desde 1995 abrigo para aqueles que precisam. Os delegados, ao identificarem que uma testemunha necessita de proteção, enviam um ofício para a 3ª. Delegacia, que se encarregará das providências. Também há uma “triagem” no sentido de verificar se é mesmo o caso de proteção e como ela será dada. O delegado Marcos Carneiro, chefe da Divisão de Homicídios do DHPP, declarou que o serviço dá à pessoa que quer falar, vítima ou testemunha, a segurança de que precisa no momento, aumenta a confiança no trabalho da polícia e facilita as investigações. Durante 2007, a 3ª. Delegacia de Proteção a Testemunhas e Vítimas do DHPP deu proteção a 29 pessoas e realizou a escolta de 235 testemunhas. Ela também oferece apoio operacional ao Provita de São Paulo, com escoltas, mudanças ou retiradas de pertences em locais de risco. As duas unidades em São Paulo, o Provita e a 3ª Delegacia operam de forma independente uma da outra.