Em geral, as evidências são apresentadas com as provas testemunhais, a ordem na qual as testemunhas prestam seu depoimento e as perguntas que elas respondem devem ser estabelecidas com exatidão. Nas ações civis, além das demais testemunhas, o advogado do autor também tem permissão para convocar o réu para depor. Os advogados também podem apresentar evidências (se os dois lados concordaram com isso) por meio de confissão.
Interrogatório das testemunhas
![]() O interrogatório de testemunhas é a principal maneira de trazer os fatos da causa à tona |
O juiz é quem decide se a objeção do advogado é justificável (mantida) ou injustificável (rejeitada). Se a testemunha responder uma pergunta antes que o juiz tenha chance de dizer se a pergunta deve ou não ser retirada, ele poderá instruir o júri a desconsiderar aquela resposta.
Quando o advogado do autor tiver esgotado todas as suas perguntas a uma testemunha, é a vez do advogado do réu fazer as suas, ou inquirir a testemunha. Após a inquirição do réu, o autor tem direito de formular mais perguntas. Estas novas perguntas obrigatoriamente terão que se relacionar com as informações trazidas na primeira sessão de perguntas. Em seguida o réu poderá reinquirir as testemunhas, desde que, pela mesma restrição, suas novas perguntas estejam relacionadas com as primeiras.
Depois que tiver convocado todas as testemunhas, o advogado do autor fará uma pausa em suas alegações. Depois o advogado do réu começa a chamar as testemunhas de defesa. Aplica-se a elas as mesmas regras da inquirição e formulação de novas perguntas. Quando o advogado do réu tiver terminado de fazer perguntas a todas as testemunhas de defesa, ele também fará uma pausa em suas alegações.
O ônus da prova
Nos processos civis é o autor quem tem o "ônus da prova", ou seja, basicamente é ele, autor, que tem que se esforçar para provar suas alegações e não o réu para justificar as suas, daí a noção da "balança da justiça". Se as provas em favor do autor não forem pesadas o suficiente para mover o prato da balança, o réu ganhará a questão.
![]() |
No caso de danos punitivos, na maioria dos Estados, o ônus da prova fica ainda mais rigoroso. É preciso haver provas "cabais e inequívocas" para que alguém ganhe uma causa. Este é um padrão intermediário de prova, situado entre o princípio da "preponderância" aplicado na maioria das ações cíveis, segundo o qual um lado da questão só precisa ter a maior parte das evidências em seu favor, e o princípio do "sem a menor sombra de dúvidas" que prevalece na Justiça criminal.
Pronunciamentos finais
Cada advogado resume as provas e fatos apresentados no julgamento em seus pronunciamentos finais (no caso da causa ir a júri). Não se permite a apresentação de novas informações durante estes pronunciamentos. O primeiro a finalizar é o advogado do autor, seguido pelo advogado do réu. Depois, o advogado do autor tem a chance de fazer um novo pronunciamento; em geral, para esclarecer algo que foi afirmado pela parte contrária. A isso se dá o nome de réplica.
O júri
Nos julgamentos do júri, o juiz orienta os jurados sobre como eles devem tratar da decisão do caso (deliberação), qual das partes tem o ônus da prova, como a lei deve ser aplicada e se é preciso que seu voto seja por unanimidade ou não. O primeiro jurado (aquele que fica encarregado pelo processo), tanto pode ser escolhido pelo júri,como designado pelo juiz. Em seguida, o júri retira-se para uma sala reservada, a fim de debater sobre os fatos da questão e decidir sobre o veredito.
Depois que tiverem votado e tomado sua decisão, os membros do júri retornam à sala de julgamento e então o primeiro jurado lê o veredito.
Às vezes pode acontecer do júri simplesmente não conseguir chegar a um veredito. Quando isso acontece, diz-se que o júri está encalhado ou pendurado, hipótese em que pode haver anulação do julgamento. Se o julgamento for anulado, o processo termina sem vencedores. Neste caso, as partes terão que reapresentar a questão na Justiça ou procurar outra maneira de encontrar uma solução. Procedimentos pós-julgamento e apelação
Mesmo depois do julgamento há algumas etapas que as partes têm que percorrer. Digamos que o autor teve ganho de causa. Seu advogado deverá calcular os custos e apresentar a conta total para formalizar o julgamento. Em seguida, o escrivão da vara fará registro do "proferimento de sentença".
Além disso, o autor tem que definir como ele irá executar a decisão. Se o réu foi condenado a pagar uma quantia ao autor, este poderá escolher a forma de execução (dependendo do Estado) da sentença, que pode ser a penhora de rendas, a penhora de bens em quantidade suficiente para garantir o valor em dinheiro ou a instituição de um gravame sobre um imóvel do réu.
Paralelamente, enquanto essas decisões estão sendo tomadas, sempre há a possibilidade do réu ter esperanças de ganhar a questão. O réu pode tentar fazer com que o juiz mude sua decisão ou poderá pedir novo julgamento com base em algum problema ocorrido durante o primeiro, ou ainda apelar para um tribunal superior. Lembra do "pedido de julgamento independentemente de veredito"? Se para a maioria das pessoas de bom senso o veredito do júri for realmente infundado, o juiz poderá acolher esse pedido e alterar a decisão dos jurados.
Confira os links na próxima página para obter mais informações sobre processos judiciais e assuntos relacionados.