por
Lee Obringer - traduzido por HowStuffWorks Brasil
Instrução
Todo aquele corre-corre jurídico para reunir fatos e provas relacionados com uma questão é conhecido como "instrução processual". Embora cada vara possa ter suas próprias regras com respeito à instrução processual, todas elas adotam o mesmo procedimento básico.
A instrução é o ato e o procedimento de reunir cada ponto de evidência e informação, por mais banal que possa parecer, de ambas as partes bem como de terceiros que não fazem parte do processo. Pode ser alguma informação sobre os fatos da questão, documentos que possam ter relevância para o caso, informações sobre o passado das partes envolvidas, nomes de outras pessoas que podem ter mais conhecimento do caso - qualquer coisa mesmo. Informações de uma conversa que jamais seria admitida em juízo poderão se tornar parte da instrução processual. A justificativa, no caso, é que dessa forma pode ser possível obter provas concretas a partir de informações que sejam produto de conversas entre o réu, testemunhas ou outras pessoas relacionadas à questão.
No entanto, existem algumas coisas que estão sob certa proteção (sigilo) que as impede de ser divulgadas. Embora a definição varie de um Estado para outro, aqui estão alguns exemplos do que se pode considerar sigiloso:
- conversas entre cônjuges às vezes são sigilosas por causa da importância da comunicação irrestrita entre marido e mulher;
- conversas entre médicos e pacientes às vezes são sigilosas, exceto se o autor estiver pedindo reparação por danos pessoais;
- as conversas com conselheiros religiosos às vezes são sigilosas;
- certos tipos de informação financeira pode ser sigilosos;
Para economizar tempo e dinheiro, alguns juízes podem exigir que cada lado apresente todas as informações básicas sobre a questão que estiverem em seu poder. Além disso, os advogados reúnem informações por meio de pedidos de prova documental, depoimento da parte contrária, prova testemunhal, interrogatórios e solicitações de exames médicos independentes (EMIs). Durante a fase de instrução o juiz freqüentemente marcará audiências para tratar de assuntos como o progresso da instrução (p. ex: se ela está evoluindo como esperado), potencial de acordo (p. ex: se há ou não chance de acordo a esta altura do processo) ou para resolver qualquer controvérsia que surgir com respeito à instrução.
Também é possível formular pedidos se algum requisito da instrução não estiver sendo atendido. Por exemplo, pode-se apresentar um pedido de esclarecimento ao juiz. Este tipo de pedido exige a documentação para cada solicitação de instrução feita, a resposta e o motivo pelo qual esta seria inadequada.
- No pedido de prova documental, cada advogado solicita documentos que irão ajudá-lo a provar seu argumento. Estes documentos podem ser registros comerciais, boletins de ocorrências de trânsito ou policiais, ou qualquer outra coisa conforme o caso.
- Os pedidos de depoimento da parte contrária são requerimentos que seu advogado fará para que as pessoas no outro pólo da ação estabeleçam, sob juramento, a veracidade ou não de certos fatos da causa. Isso serve para economizar tempo e dinheiro evitando-se a coleta de provas de fatos óbvios, ou para provar a autenticidade de certos documentos.
- Os interrogatórios são perguntas que os advogados elaboram e apresentam para que a outra parte as responda. As respostas dadas a essas perguntas podem se tornar integrantes do testemunho juramentado utilizado no processo; portanto, elas são muito importantes. Parte do trabalho de seu advogado é ajudar você a responder essas perguntas - ele não vai soprar as respostas para você, mas sim garantir que você responderá apenas o que foi perguntado e sem omitir nada.
- As provas testemunhais são aquelas que os advogados conseguem entrevistando testemunhas ou qualquer outra pessoa que possa dar alguma informação sobre o caso. As provas testemunhais são a parte mais importante da instrução, pois é com elas que os advogados descobrem o que a parte contrária vai afirmar em seu testemunho, bem como avaliam sua capacidade como testemunha. Quando alguém é inquirido, ou seja, quando a pessoa depõe, os advogados de ambos os lados podem intervir e fazer perguntas. Um aspecto essencial de todo depoimento é que a testemunha diga a verdade - as falsidades (até as mais insignificantes) podem voltar como um bumerangue em cima dela na hora do julgamento. Os júris dão ênfase a esse tipo de coisa. A credibilidade de uma testemunha pode ser arranhada até mesmo se a menor discrepância brotar em suas palavras.
- Os exames médicos independentes (EMIs) são exames médicos realizados por um médico desinteressado, isto é, que não tem envolvimento com ninguém do processo e que não tratou da pessoa que vai passar pelo EMI. Embora bastante raros, às vezes os EMIs são feitos em casos que envolvem algum aspecto da condição física do autor ou réu - reparações por danos pessoais, por exemplo.
- Se uma parte está tentando conseguir informações sigilosas da outra no curso da instrução, pode-se formular um pedido de anulação. Caso o juiz permita que estas informações sejam trazidas ao processo, pode-se fazer outro requerimento (pedido de segredo de Justiça).
Se qualquer das partes do processo deixar de fornecer as informações que lhe foram solicitadas, o juiz pode ainda impor uma sanção contra aquela parte. Isso quer dizer que ela será multada por ter sonegado as informações. A sanção tanto pode recair sobre o advogado como sobre o cliente. Tudo dependerá de qual pessoa está realmente se negando a dar as informações.