Você (o autor) e a pessoa contra quem está movendo a ação (o réu) são denominados as partes do processo. É possível existir mais de uma pessoa em cada lado do processo. Na realidade a lei admite processos com vários réus e vários autores. Por exemplo, você e alguns de seus colegas de trabalho podem resolver processar a empresa onde trabalham. Se todos vocês tiverem o mesmo direito e estão atrás do mesmo resultado, poderão fazer parte do mesmo processo e todos irão economizar nas custas judiciais. Caso contrário, cada um precisará entrar com um processo diferente. Naqueles casos, com centenas de potenciais autores, é possível considerar a hipótese de se ajuizar uma ação coletiva.
Há dois sistemas judiciais em funcionamento nos Estados Unidos - os judiciários estadual e federal. Se a sua disputa envolve alguém de outro Estado (a chamada questão de diversidade) e tem valor da causa superior a R$160 mil, ela talvez seja apreciada na Justiça federal. Se a questão diz respeito a algum tipo de lei ou direito federal (a chamada questão federal), ela também poderá ir parar na Justiça federal. A definição exata de competência federal é "competência atribuída à Justiça federal para apreciar questões envolvendo a interpretação e aplicação da Constituição dos Estados Unidos, atos do Congresso e tratados". Exceto nesses casos, sua causa provavelmente será processada na Justiça Estadual. A menos, é claro, que seu caso envolva leis federais e estaduais, pois nessa hipótese você tem a opção de escolher em qual dos dois sistemas judiciários ajuizará sua ação.
Como você decide onde deverá ajuizar a ação? Se está procurando reparação financeira em valor inferior a R$ 10 mil (é o limite em muitos Estados), você poderá levar sua questão para um juizado de pequenas causas. No juizado não há a figura do júri e você não precisa de advogado, embora seja possível consultar um antes da data de julgamento. O processo é rápido e muito menos complicado do que nas outras varas judiciárias. Como as regras que definem que tipo de causa é considerada pequena para efeito de processamento nesses juizados mudam de Estado para Estado, é bom conferir com a secretaria judiciária mais próxima quais são as exigências em vigor na região onde você mora.
Existem diferentes tipos de varas judiciárias dependendo do tamanho da causa. Essas varas têm competências diferentes. A decisão sobre onde sua questão será processada ou está fora do seu poder, porque há uma exigência legal que fixa a competência de uma vara para processar a ação, ou então é o seu advogado que irá recomendar para qual vara o processo irá.
Se for do advogado a decisão sobre onde entrar com a ação, além de considerar (geograficamente) a vara judiciária que irá conhecer a ação, se esta é da competência da Justiça federal ou estadual e em qual instância ela será conhecida, o advogado ainda vai analisar outros aspectos tais como a conveniência da vara, quem é o juiz, quão rapidamente a vara irá processar a ação, quão complicado é o processamento naquela vara etc. É neste ponto que o conhecimento e experiência do advogado com as varas e juízes locais pode se tornar útil.
Uma vez elaborada, a petição inicial é apresentada no juízo escolhido. É assim que se dá partida no processo - e o que chama a atenção do seu adversário, que agora passa a ser chamado de réu. A petição que foi ajuizada terá que ser entregue ao réu. A isso se dá o nome de citação. Além da petição inicial o réu receberá ainda um mandado de citação. Este mandado explica que medidas ele deverá tomar em virtude da petição inicial. Em geral, diz-se que todo esse procedimento serve para citar o réu.
Às vezes não é tão fácil localizar o réu. Quando isso acontece é necessário proceder à citação ficta. Isso quer dizer que os documentos podem ser encaminhados por correio para o trabalho do réu, seu último endereço residencial conhecido e/ou publicados na seção de "Avisos Legais" de algum jornal.
A resposta do réu
Uma vez citado o réu deverá responder a sua petição inicial dentro de 20 a 30 dias (dependendo da vara) apresentando suas alegações de defesa em juízo. Uma modalidade de alegação de defesa chama-se contestação. Nesse documento o réu pode negar a inicial no todo ou apenas parte dela, apontar o dedo para outra pessoa que não foi indicada na inicial, denunciar irregularidades técnicas da própria petição inicial, etc. Em outras palavras, o objetivo da contestação é tentar modificar a petição inicial.
Pedidos
Se a alegação de defesa do réu não for uma contestação, então ela deverá vir na forma de um pedido. O pedido desloca a questão para algum outro ponto a respeito do qual o juiz deverá decidir. Os pedidos podem ser apresentados em juízo a qualquer momento durante o processo até que a sentença final seja proferida. A parte que pede alguma coisa é chamada de requerente e a outra parte de requerido. Quando uma das partes formula um pedido, o requerido pode solicitar ao juiz que indefira aquele requerimento. Por exemplo, o réu poderá apresentar requerimento para que o juiz indefira (rejeite o processamento) a inicial se:
Reconvenção
O réu também pode mover uma reconvenção contra o autor, caso em que este se tornará o reconvindo. Isso dá início a um novo processo; no entanto, as duas causas serão conhecidas como uma única ação.
Se a resposta do réu não for apresentada em juízo no prazo determinado (em geral 20 a 30 dias, mas pode ser menos em algumas varas), seu advogado poderá solicitar que o juiz profira julgamento à revelia contra o réu, o que significa que o juiz lhe dará tudo aquilo que você pediu na petição inicial. No entanto, é comum que os juízes concedam algum prazo extra para que o réu apresente suas alegações de defesa se houver um bom motivo para que ele não o tenha feito no tempo devido.
Uma vez que as alegações sejam apresentadas em juízo tem início a fase da instrução processual.