A seguir nós mostraremos algumas maneiras de tentar resolver um litígio sem precisar recorrer a advogados ou gastar rios de dinheiro. Há três caminhos gerais que se pode tomar para evitar o trajeto da Justiça.
Negociação cara a cara
Primeiramente, você deve tentar aquela boa e velha conversa olho no olho com seu adversário. Será que ele próprio tem idéia do problema? Ele assume a responsabilidade? Você já tentou chegar a um acordo sobre como remediar a situação? Você pode até se surpreender com o bom senso da pessoa. Se chegarem a um acordo, talvez seja interessante que vocês ponham tudo no papel e assinem o documento na presença de testemunhas. Além disso, é bom deixar um advogado redigir o acordo para garantir que vocês não deixaram nenhuma brecha.
![]() Resolver a disputa fora da Justiça custa bem menos que enfrentar um processo |
Mediação
Se já tentou negociar por conta própria e acabou não chegando a lugar nenhum, você pode pensar na hipótese de utilizar a mediação. Na mediação as partes recorrem a um terceiro desinteressado que tentará ajudá-lo a costurar um acordo. O mediador não tem qualquer influência no resultado da mediação, ele apenas orienta sobre as possíveis opções e como vocês podem chegar a um acordo justo. Sua função é ajudar as partes a encontrar uma solução. Em alguns lugares a Justiça exige que a pessoa recorra à mediação antes mesmo de iniciar um processo judicial. Não é necessário fechar um acordo, mas a pessoa deverá iniciar o processo de mediação e tentar obter um. Essa exigência é um esforço para reduzir o número de casos que vão parar na Justiça. Alguns contratos que você assina também podem exigir mediação antes de qualquer processo judicial em caso de litígio.
Se você encontrar uma solução, poderá fazer com que ela tenha valor jurídico por meio de um termo de mediação que será assinado por cada uma das partes (e via de regra pelo mediador). O termo serve para esclarecer os detalhes da decisão que foi tomada e os futuros compromissos que tanto você e seu adversário decidiram assumir e cumprir. O termo assinado tem força legal e pode ser executado na Justiça.
O custo de uma mediação varia muito. Dependendo de onde more e de quem seja seu mediador, você tanto poderá pagar em torno de R$100 (ou mesmo nada) pela mediação como alguma coisa entre R$400 e R$650 pela hora do profissional. A qualificação dos mediadores também varia bastante. Alguns são voluntários com formação em serviço social ou disciplinas semelhantes, já outros podem ter sido especialmente treinados para mediar problemas específicos como divórcio, e alguns são advogados que fazem mediação nas horas vagas.
Arbitragem
Outra forma alternativa de solução de conflitos é a arbitragem. A arbitragem é semelhante à mediação porque você e seu adversário se reúnem com um terceiro e debatem uma solução para seu problema. A diferença na arbitragem é que o terceiro, conhecido como árbitro, proferirá uma decisão que tem força para obrigar as partes na questão. Nesse sentido, a arbitragem aproxima-se do processo judicial, você não tem vez na decisão do caso. A decisão do árbitro, conhecida como "laudo arbitral", precisa observar o que diz a lei. Se o árbitro não aplicar a legislação correta em sua decisão, ela poderá ser anulada em juízo. Além disso, na arbitragem você tem permissão para ser representado por advogado. Se você sabe que a parte contrária vai chamar um advogado, é interessante que você faça o mesmo.
Então, quando é que se deve recorrer à arbitragem? Como ela baseia-se mais nos aspectos jurídicos e menos no lado pessoal da questão, em geral, recomenda-se usar a arbitragem para casos que envolvem dinheiro e não para resolver o problema daquele vizinho que vive estacionando o carro na frente da sua garagem. Nestes casos a melhor solução vem pela mediação, quando possível.
A arbitragem é mais cara do que a mediação; porém, ainda custa menos do que entrar com uma ação na Justiça. Como nos demais casos, de certa forma, tudo depende da sua localização geográfica. Em geral, o valor de meia diária de arbitragem custará a você e seu adversário alguma coisa entre R$1.000 e R$2.000, de cada um.
Há diferentes tipos de mediação e arbitragem. Por exemplo, na arbitragem não vinculante se uma das partes não gostar do resultado, ele não terá força obrigatória. Também é possível optar pela arbitragem de limites, na qual as partes definem os limites mínimo e máximo para a indenização (por exemplo, uma companhia de seguros sugeriria um valor mínimo e o segurado que fez a reclamação sugeriria um valor máximo). As partes não informam esses limites ao árbitro. Se a decisão do árbitro conceder uma quantia abaixo do mínimo, vale o mínimo, e se a quantia prevista na decisão superar o máximo, então, este será utilizado. Se o valor da decisão ficar entre os limites, ele será a real quantia da indenização.
Além disso, há muitas outras variações possíveis. Para obter mais informações, visite Biblioteca virtual: resoluções de disputa privada (em inglês).
Procurando um advogado
Se nem a mediação ou a arbitragem resolverem o seu problema, então você dá início à busca por um bom advogado. Nessa hora o melhor a fazer é pedir referências a amigos, familiares, parceiros de negócio ou se informar na associação de advogados local. Você deve conversar com vários advogados antes de se decidir por alguém. Procure alguém que tenha experiência no ramo do Direito para tratar do seu litígio, com experiência processual e que demonstre interesse no seu caso. Se você está atrás de um advogado bem enérgico, confira a atuação do profissional na sala de julgamentos para ter uma idéia de seu estilo. Também é importante ter um bom relacionamento com o advogado porque a comunicação entre vocês dois é fundamental. Você talvez não seja capaz de se comunicar satisfatoriamente com a pessoa se não estiver confortável com ela.
Além disso, lembre-se de que você sempre pode trocar de advogado se tiver feito uma má escolha. Porém, ainda será preciso pagar os honorários e reembolsar os custos do profissional e, talvez, uma parte do dinheiro que você vai receber se o primeiro advogado tiver direito a uma participação sobre o valor da sentença.