![]() Agência Estado Corpos após o massacre do Carandiru |
Era grande em tamanho e em problemas. Foram dezenas os túneis feitos por detentos que fugiram pelos buracos que cavaram. Foram dezenas de rebeliões e foi lá também que morreram, de uma só vez, o maior número de presos em um rebelião: 111. Aconteceu em 1992, no dia 02 de outubro. Na manhã daquele domingo, os presos começaram uma rebelião por motivo fútil:
uma briga por causa de espaço no varal. Às quatro da tarde, a Polícia de Choque entrou para conter o motim e quando saiu o saldo era de 111 detentos mortos, a maioria a tiros de metralhadoras, fuzis e pistolas automáticas. Segundo a perícia, foram disparados 515 tiros contra os 111, que atingiram, principalmente, a cabeça e o tórax dos presos assassinados. O episódio ficou conhecido como “O Massacre do Carandiru” e foi noticiado no mundo inteiro. O coronel Ubiratan Guimarães, responsável pelo massacre, conseguiu ser absolvido pelo Tribunal de Justiça (TJ) paulista em 2006. Ubiratan havia sido condenado, em 2001, a 632 anos de prisão, pelos excessos da operação. O coronel acabou morrendo meses depois em um crime passional.
“A situação dos presídios em São Paulo é uma barbárie” disse, em junho de 2006, Luiz Eduardo Greenhalgh, à época Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal, que fez um relatório sobre a “Situação do Sistema Prisional Brasileiro”. Além da superlotação o relatório trouxe denúncias de agressões e torturas por agentes do Estado; a ausência ou inadequação de tratamento médico; falta de assistência jurídica entre outros antigos e graves problemas.
Em 2007, imagens mostradas pelas emissoras de TVs e jornais impressos do país mostraram a que ponto chegou o sistema penitenciário. À noite, na delegacia da Cidade de Palhoça, na região metropolitana de Florianópolis (Santa Catarina) cinco detentos eram acorrentados a colunas do pátio da delegacia da cidade. As correntes eram “fechadas” com cadeados nos pés dos detentos. O motivo: não cabia mais gente dentro das celas, que deveriam abrigar quatro e estavam com 17 homens.
Em Dracena, interior de São Paulo, também em 2007 foi a Vara de Execuções Penais que tomou uma decisão polêmica: libertou 49 presos que estavam em regime fechado e deveriam ir para o regime semi-aberto. Só que não havia vagas no semi-aberto então o juiz liberou todo mundo, decidindo que os condenados (por crimes patrimoniais e hediondos) ficariam nas ruas até que o Estado criasse vagas nas prisões com regime semi-aberto.
Ela existe faz tempo: desde 11 de Julho de 1984, tem o número 7.210 e é conhecida como Lei de Execuções Penais – LEP. Reconhece os direitos humanos dos presos (proibindo violência por parte de funcionários) e tem como principal objetivo a ressocialização dos detentos. Garante aos presos assistência educacional, como instrução escolar e ensino profissionalizante. Também garante assistência médica, jurídica, social, religiosa e material e cita, no artigo 31 que o Estado tem obrigação de oferecer trabalho remunerado ao presidiário. O salário de um preso, segundo a LEP, não pode ser inferior a três quarto do salário mínimo. Os presos que trabalham não estão sujeitos ao regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) como décimo terceiro, férias, fundo de garantia, horas extras e aviso prévio e o dinheiro recebido por eles deve ser colocado em poupança para ajudá-lo quando ele conseguir a liberdade. Um relatório feito pela ONG Human Rights Watch, depois de visitas a várias penitenciárias e delegacias brasileiras, destacou: “Apesar das determinações legais os estabelecimentos penais não oferecem vagas suficientes para todos os presos nas penitenciárias (...) A situação é ainda pior nas delegacias policiais onde a única oportunidade de trabalho é serviço de faxina. Apenas poucos detentos em cada carceragem trabalham nesse serviço, geralmente de dois a seis presos. Todos os outros detentos, condenados ou não ficam ociosos”. O relatório ressalta que o problema é a escassez de oportunidades de trabalho e não falta de interesse dos detentos, já que para eles, além da vantagem de se sentirem úteis e terem pagamento mensal, ainda há a redução da pena, uma vez que, para cada três dias de trabalho, um dia deve ser descontado da sentença do preso. A laborterapia (trabalho dos detentos fora ou dentro de presídios – quando em regime semi-aberto) é privilégio de poucos presidiários no Brasil: em 2007 apenas 23.831 dos 437.596 presos tinham essa oportunidade. Ou seja, somente 5,5%. A Lei de Execuções Penais também prevê (artigo 88) que os prisioneiros sejam mantidos em celas individuais de pelo menos seis metros quadrados. Mas como já se viu aqui, em cadeias superlotadas isso não é cumprido em cadeia nenhuma do Brasil. De todas as “garantias” dadas pela LEP, poucas são cumpridas e quando são, atinge pequena parte dos presos no país. A LEP é considerada uma das mais avançadas e completas do mundo, mas pouca coisa sai do papel. |