Os servidores públicos possuem três tipos de aposentadoria: por invalidez, compulsória e voluntária.
No caso da aposentadoria por invalidez, o servidor depende de um laudo de um perito médico do Estado, que ateste sua condição efetiva de inválido. Já a aposentadoria compulsória se dá quando o servidor atinge os 70 anos de idade (tanto para homens quanto para mulheres).
A aposentadoria voluntária obedece a dois critérios básicos: idade e por tempo de contribuição. Ou seja, é necessário ter atingido uma idade ou tempo de contribuição mínimos para se encaixar nesse perfil previdenciário, conforme a tabela abaixo:
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Sexo |
Idade |
Tempo de contribuição |
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Homem |
60 |
35 |
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Mulher |
55 |
30 |
O servidor, no entanto, tem de comprovar que exerce pelo menos cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Afora estas características, a Previdência Social dos servidores públicos é absolutamente distinta dos demais contribuintes. Veja alguns de seus principais pontos: