Servidores públicos

Os servidores públicos possuem três tipos de aposentadoria: por invalidez, compulsória e voluntária.

No caso da aposentadoria por invalidez, o servidor depende de um laudo de um perito médico do Estado, que ateste sua condição efetiva de inválido. Já a aposentadoria compulsória se dá quando o servidor atinge os 70 anos de idade (tanto para homens quanto para mulheres).

A aposentadoria voluntária obedece a dois critérios básicos: idade e por tempo de contribuição. Ou seja, é necessário ter atingido uma idade ou tempo de contribuição mínimos para se encaixar nesse perfil previdenciário, conforme a tabela abaixo:

Sexo

Idade

Tempo de contribuição

Homem

60

35

Mulher

55

30


O servidor, no entanto, tem de comprovar que exerce pelo menos cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Afora estas características, a Previdência Social dos servidores públicos é absolutamente distinta dos demais contribuintes. Veja alguns de seus principais pontos:

  • Contribuição
    Servidores da União que recebem até R$ 1.440,00 e dos estados que ganham até R$ 1.200,00 não precisam contribuir. Acima destes valores, a contribuição é de 11%.
  • Cálculo dos benefícios
    Antigamente o valor do benefício equivalia ao valor do último salário do servidor. Contudo, essa regra foi alterada para a média das contribuições previdenciárias realizadas durante o período trabalhado.
  • Valor dos benefícios
    Aos atuais servidores públicos que recebem até R$ 2.400,00 os benefícios serão pagos integralmente. Aos que excederem, será cobrado um desconto de 30%. Aos futuros servidores (se você está pensando em ingressar no serviço público), o teto do benefício é de R$ 2.400,00. O servidor que quiser uma remuneração maior deve fazer uma previdência complementar que, na maioria dos órgãos públicos ou estatais, pode ser feita pelos fundos de pensão relacionados.
  • Superaposentadorias
    A nova regra de Previdência social do servidor fixa o teto de aposentadorias e remunerações no setor público à maior remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal, que, em 2007, valia R$ 24.500,00. A limitação já foi uma medida para diminuir o que nos anos 80 ficou conhecido como salários de “marajás”. A partir do novo regime para o servidor, o governo pretende diminuir ainda mais essa mudança.