No Brasil, a lei estabelece faixas de contribuição para a seguridade social, que funcionam no esquema de “cascata” – um percentual de desconto para cada “pedaço” do seu salário.
Se você se enquadra nas categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, vale o gráfico abaixo. Preste atenção, para saber sua contribuição, você deve verificar qual o valor máximo do seu salário.
| Como funciona aprevidência social | Contribuição em cascata | ||
| Valor total da faixa | Alíquota de contribuição | Valor máximo de contribuição | |
| Até R$911,70 | 8,00% | R$72,94 | |
| de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 |
9,00% | R$136,75 | |
| de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 |
11,00% | R$334,30 | |
O gráfico acima utiliza como base de informações a Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007. As mesmas valem para pagamento de remuneração à partir de 1º de março de 2008.
Outros casos
Fora das categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, as formas de contribuição são:
• O contribuinte individual ou facultativo paga 11% do valor recebido se seu rendimentos forem de um salário mínimo (R$ 415,00 - valor a partir de março de 2008) por mês. Acima disso, e até o valor de R$ 3.038,99, a contribuição é de 20%. O contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria e empresário ou sócio de sociedade empresária, cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36.000,00), que optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo.
• O segurado especial contribui com 2,3% sobre o valor bruto da comercialização de sua produção. Caso sua produção seja adquirida por pessoa jurídica, ela é obrigada a recolher a alíquota, descontando do valor total da compra.