Quem pode morar nas residências universitárias

As residências estudantis das universidades públicas são destinadas aos estudantes de graduação devidamente matriculados, submetidos a um processo seletivo realizado pela própria instituição a cada semestre do ano letivo. Essa seleção, em geral, é publicada em edital, assim como o seu resultado.

Para participar da seleção, o candidato precisa ter, como requisitos básicos, uma família comprovadamente de baixa renda, e morar fora do município onde se situa a residência. Algumas universidades reservam vagas para estudantes de outros Estados ou países (em média, 10% do total de vagas). Existem também universidades, como a Uneb (Universidade do Estado da Bahia), que aceitam alunos dos cursos de pós-graduação em suas residências, desde que haja vagas ociosas e não tenha nenhum estudante de graduação na lista de espera.

Na avaliação do estado de carência de cada candidato, são consideradas provas a declaração do Imposto de Renda (dos pais e demais familiares), contracheques, e atestados de autoridades públicas. Em universidades onde a demanda é muito grande, existem funcionários que visitam as casas dos candidatos para comprovar as informações. Nos casos de dois estudantes apresentarem o mesmo perfil, leva vantagem quem possui uma família com o maior número de dependentes.

Os critérios de seleção dos candidatos a uma vaga na residência estudantil são rigorosos. Perde a vaga quem mentir ou omitir informações durante o processo seletivo, não estiver regularmente matriculado no mínimo em duas disciplinas ou trancar 50% das disciplinas que vai cursar no semestre ou ano letivo. No entanto, há exceções: os estudantes que comprovarem vínculo empregatício (com carteira assinada) ou estágio nas universidades podem manter o benefício, dependendo do regulamento de cada instituição.

crusp
Luís Indriunas
Estudantes da Universidade de São Paulo

Uma norma comum às moradias universitárias estabelece que o estudante que permanecer por mais de 30 dias consecutivos fora da residência, sem fazer nenhuma comunicação oficial, também pode perder o direito de morar nos prédios ou casas administrados pela instituição. Ao final do curso (colação de grau), o aluno, normalmente, tem prazo máximo de 30 dias para deixar o imóvel.

O estudante pode solicitar a moradia universitária durante o período da matrícula, preenchendo um formulário e apresentando a documentação necessária. A capacidade de cada moradia varia muito porque os prédios e casas têm tamanhos diferentes. No entanto, um levantamento feito pela UNE em 2006 mostrou que, em média, seis estudantes ocupavam cada quarto de uma moradia universitária. Depois de superar todas as etapas da seleção, o estudante ainda não tem o seu “espaço” garantido. Se, a qualquer tempo, a universidade comprovar que houve alguma mentira durante o processo de seleção, o morador pode ser expulso da residência.