Quando a delação premiada é negada
Se de um lado há juízes que até sugerem ou oferecem a delação premiada, de outro há os que recusam o pedido de réus, como já aconteceu em dois casos de repercussão.
Caso CacciolaO ex-banqueiro Salvatore Cacciola pediu o reconhecimento da delação premiada para a diminuição de sua pena, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou. Ex-dono do Banco Marka, ele foi condenado a quatro anos e seis meses, em regime semi-aberto, por crimes contra o sistema financeiro. Pediu a delação na tentativa de diminuir ou até ter a pena extinta, mas a Justiça disse não, em Novembro de 2007. Cacciola foi preso em 15 de Setembro do mesmo ano, pela Interpol, depois de ficar foragido desde o ano 2000.
Caso Abadia © istockphoto.com / jlbulcao
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O megatraficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia foi preso no Brasil e tentou fazer uma “barganha” e obter a delação premiada. Fez uma oferta prá lá de tentadora ao juiz federal do caso, Fausto Martin de Sanctis. Se o juiz o beneficiasse com a delação, ele entregaria os US$ 35 milhões que estariam escondidos no Brasil. Além do dinheiro, prometeu também que delataria um brasileiro que o ajudou no país. A troco de quê? Abadia queria que o juiz extinguisse sua pena ou, no caso dela ser diminuída, que não fosse cumprida no Brasil. E mais: que sua mulher fosse anistiada. Mas a Justiça recusou as ofertas de Abadia e negou a delação premiada. Disse o juiz que Abadia não queria colaborar com a Justiça, “mas apenas impor a condição de se afastar de presídio federal (que tem regras muito rígidas e de onde fugir é praticamente impossível), de não cumprir a pena no Brasil, além de desejar a extinção ou absolvição de sua pena e a de sua mulher”. Para o juiz, em nota divulgada à imprensa, a oferta de Abadia “violava a prerrogativa do juiz de determinar a pena e eventuais benefícios. A independência do juiz não pode ser objetivo de deliberação. A Justiça não deseja dinheiro, mas tão somente os esclarecimentos do fato” escreveu o juiz. Ele considerou ainda que se a proposta fosse aceita passaria a impressão de que o poderoso traficante comprara a Justiça Brasileira. E até tentou, depois de recusar a “oferta” de Abadia, convencê-lo a contar detalhes sobre os tais US$ 35 milhões, mas Abadia recusou-se a responder. Usou seu direito de ficar em silêncio.
Tentativas de "espiar" o delatorEm outubro de 2005, Roberto Bertholdo teve sua prisão preventiva decretada. Ele foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime de interceptação telefônica e por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. Para confirmar os crimes, o MP fez um acordo com Tony Garcia, que trabalhava junto com Bertholdo, sendo co-autor de interceptação telefônica: ofereceram a Tony a delação premiada. Ele aceitou e contou tudo o que sabia. Foi o depoimento dele que embasou a investigação criminal que resultou em duas denúncias contra o companheiro dele, Bertholdo.
Os advogados de Bertholdo entraram com pedido para que tivessem acesso ao acordo de delação premiada, ou seja, a defesa dele queria ler o que Tony havia contado sobre o ex-chefe. Os advogados alegaram que a garantia constitucional de ampla defesa estaria sendo violada e por isso pediram acesso ao conteúdo dos depoimentos do Tony. “O sigilo do acordo”, alegou a defesa, “viola as garantias do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, previstas na Constituição Federal” defenderam os advogados de Bertholdo na tribuna do STJ.
Mas as palavras dos advogados de defesa não convenceram o STJ. “Acusado não pode acessar acordo de delação premiada, mesmo sob a alegação de formar sua defesa. O acordo de delação premiada é um instrumento sigiloso que não pode ser acessado pelo acusado no processo, mesmo sob o argumento de fundamentar a defesa”, entendeu o STJ. “É durante a fase criminal, na fase judicial, que os elementos de prova são submetidos ao contraditório e a ampla defesa”, explicou à época a relatora, ministra Laurita Vaz. A opinião dela foi acompanhada, por unanimidade, e o STJ negou à defesa e a Roberto Bertholdo o acesso ao acordo entre o co-réu e o Ministério Público.
Problemas da delação premiada
Uma das reclamações dos promotores em relação à delação premiada é que esse tipo de barganha aqui no Brasil não reduz as fases do processo, e mesmo com a confissão do réu e a delação de outros co-autores, o acusado continua sendo processado. Só no final é que o juiz vai decidir a pena a ser aplicada. Isso, segundo promotores, faz com que tudo seja muito demorado, abarrotando o Judiciário de processos e muitas vezes fazendo o delator desistir das denúncias.
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