Eduardo Araujo da Silva, mestre e doutor em Direito Processual Penal pela USP, afirma que a delação premiada é uma importante arma contra o crime organizado. Para ele, “trata-se de um poderoso instituto do combate às organizações criminosas, pois ainda na fase de investigação criminal, o colaborador, além de confessar seus crime para as autoridades, evita que outras infrações venham a se consumar (colaboração preventiva), assim como auxilia concretamente a polícia e o Ministério Público nas suas atividades de recolher provas contra os demais co-autores, possibilitando suas prisões (colaboração repressiva)”. Ele ainda crítica o fato de a deleção premiada no Brasil não ser tão abrangente como em outros países, quando diz que são “extraordinários os benefícios que a delação premiada pode trazer para as investigações criminais em relação ao crime organizado”.
![]() Wagnas Cabral/O Popular/Agência Estado |
Conheça a seguir alguns casos famosos de delação premiada no Brasil:
Doroty Stang
Em 12 de fevereiro de 2005, em Anapu, no Pará, a missionária Doroty Stang, de 73 anos, foi assassinada a tiros. Os dois acusados de fazer a tocaia e matá-la disseram à polícia que receberam R$ 50 mil e uma arma para executar a freira, a mando de um fazendeiro. O homem que intermediou o “negócio” e que entregou a arma para o assassinato, Amair Feijoli da Cunha, conhecido como “Tato”, decidiu contar tudo o que sabia e pediu para entrar no programa da delação premiada. No final do julgamento foi condenado a 27 anos de prisão, mas o juiz, entendendo que as informações prestadas por ele foram válidas porque ajudaram a elucidar o crime, o beneficiou com a redução de um terço da sentença, de forma que ele foi efetivamente condenado a 18 anos de prisão.
Leite fraudado
Em Minas Gerais uma empresa e 29 de seus funcionários e diretores foram acusados de fraudar leite, adulterando o produto ao adicionar soro e substâncias químicas como citrato de sódio, peróxido de hidrogênio e soda cáustica. A ação da Policia Federal, batizada de “Operação Ouro Branco”, foi deflagrada em 22 de outubro de 2007. Como havia muito dificuldade em conseguir confissões dos envolvidos, a Procuradoria solicitou a aplicação dos benefícios da delação premiada e alguns funcionários decidiram falar tudo o que sabiam, contando que a empresa agia dessa forma havia mais de dois anos. Os depoimentos prestados à Polícia Federal foram considerados esclarecedores e teriam colaborado para a elucidção dos fatos, de forma que os funcionários que decidiram falar receberam o benefício.
Caso Eloá
O Brasil inteiro acompanhour o drama da jovem Eloá que ficou cinco dias na mira do revólver do seu ex-namorado. No final do drama, Lindembergue Farias matou a moça. O caso aconteceu em 2008. E teria mais surpresas: o pai de Eloá, Everaldo Santos, ex-cabo da Polícia Militar de Alagoas, ao ter sua imagem transmitida pelas emissoras de TV, foi reconhecido como integrante de um grupo de extermínio, formado por policiais civis e militares que praticavam assassinatos no Estado de Alagoas. Como eles matavam vestindo as fardas, ganharam o apelido de “Guangue Fardada”. Everaldo, que já tinha prisão decretada em Alagoas, fugiu para São Paulo onde estava morando sem ter sido punido pelos crimes que praticou enquanto fez parte do esquadrão da morte. O juiz Marcelo Tadeu, da 16ª Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Alagoas, ao saber que Everaldo havia dito que não iria se entregar porque tinha medo de morrer, concordou: “se ele voltar ele morre”. O conselho do juiz foi de que Everaldo “abrisse bem o bico” e ressaltou que a melhor opção para o ex-cabo da PM era pedir a delação premiada, cooperar com as investigações contando tudo o que sabia, porque teria a garantia de ficar preso bem longe de Alagoas (onde o perigo era muito maior) e ainda ganhar redução na pena.
Alguns juízes entendem que a delação, quando estiver aliada a outros fatores, serve como fundamento para a decretação da prisão provisória do denunciado. Aconteceu, por exemplo, em dezembro de 2008, num caso em Mato Grosso, quando um traficante foi preso pela Polícia Federal e confessou que ele financiava a atividade criminosa, dando dinheiro ao seu comparsa para a compra dos entorpecentes e que também intermediava a venda para outros traficantes do Brasil. Mas, disse que era o “sócio” o responsável pelo transporte e entrega das drogas. Por causa desse depoimento, dessa delação, a Polícia Federal prendeu também o acusado pelo companheiro de crime e a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva dele pelo fato de ser o homem que transportava as drogas, baseado apenas da delação do cúmplice. O bandido denunciado foi preso em Cáceres, MT, e seu advogado alegou que o decreto de prisão não se justificava porque era baseado apenas na delação, mas os desembargadores não aceitaram e mantiveram a prisão. Para o relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, o co-réu (delator) confessou sua participação e a do réu e demonstrou como o esquema funcionava, considerando que o valor probatório da confissão é suficiente para autorizar o decreto de prisão preventiva. |