Como pedir o crédito educativo

Para solicitar a adesão aos programas de crédito educativo mantidos pelo governo, o estudante deve ficar atento ao prazo de inscrição, que, geralmente, ocorre duas vezes por ano.

Dentro do período estipulado, o estudante deve entregar a documentação solicitada, incluindo a sua comprovação de renda e a do fiador. Caso seja aprovado no processo de seleção, ele deve assinar o contrato em uma agência bancária conveniada e começar a pagar os juros. O valor das parcelas deve ser pago de acordo com o contrato.

No caso dos estudantes que desejem ingressar no crédito privado, em primeiro lugar, eles devem buscar na sua faculdade ou universidade quais são as instituições conveniadas que oferecem este tipo de financiamento e apresentar a documentação solicitada. A partir daí, se for aprovado, o aluno será chamado para assinar o contrato.

Algumas restrições podem ocorrer durante todo o processo. As mais comuns são: o fiador não comprovar a renda mínima necessária, pessoas com processos em andamento na Justiça e/ou condenadas; restrições de crédito; não apresentar os documentos solicitados e ter problemas com a Justiça Eleitoral ou a Receita Federal. Algumas financeiras limitam a idade do fiador entre 18 e 65 anos.

Embora haja variação entre instituições, alguns documentos são pré-requisitos para a solicitação do crédito educativo (para o estudante e o fiador):

  • carteira de identidade;
  • CPF;
  • certidão de casamento (caso tenha contraído matrimônio);
  • Declaração anual de Imposto de Renda ou de isento referente ao último exercício fiscal;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar;
  • histórico escolar do último período letivo concluído na educação superior, independentemente de transferência acadêmica.