Como se inscrever


©2007 HowStuffWorks/Receita Federal

É bom lembrar que a Receita Federal não emite mais o cartão CPF, ela possui convênios com outras instituições que executam a inscrição, alteração e emissão de 2ª via do cartão.

As instituições conveniadas atualmente são o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). Cobra-se, à título de custo do atendimento, uma taxa no valor de R$ 5,50.

Na ocasião da inscrição, você deve levar consigo alguns documentos que serão apresentados aos agentes cadastradores. As exigências variam de acordo com o perfil do interessado. Veja abaixo:


Menor de 16 anos ou incapaz

A inscrição deverá ser solicitada pelos pais, tutor, curador, pelo responsável por sua guarda (em virtude de decisão judicial) ou, ainda, pelo seu procurador legal. Os documentos necessários são:

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade ou a certidão de nascimento, por exemplo);
  • Documento de identidade de quem estiver solicitando;
  • Documento que comprove a filiação, ou a tutela, ou a responsabilidade ou a curatela (conforme quem estiver solicitando);
  • Caso o solicitante seja o procurador legal, além dos documentos acima, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador e a procuração particular com firma reconhecida ou pública.


Maior de 16 e menor de 18 anos

Poderá solicitar a inscrição o próprio interessado ou seu representante legal. Os documentos necessários são:

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade ou a certidão de nascimento, por exemplo);
  • Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo para esta faixa etária);
  • Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

Maior de 18 e menor de 70 anos

Poderá solicitar a inscrição o próprio interessado ou seu representante legal. Os documentos necessários são:

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento); 
  • Título de eleitor* ou Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou cartório eleitoral atestando a inexistência do alistamento eleitoral (esta certidão deve ser apresentada apenas por quem for obrigado ao alistamento eleitoral);
  • Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

                                                                                      *Nesta faixa etária, somente não estão obrigados a ter título de eleitor os apenados (presos), conscritos (recrutas), analfabetos, estrangeiros e incapazes.

Maior de 70 anos

Poderá solicitar a inscrição o próprio interessado ou seu representante legal. Os documentos necessários são:

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade ou a certidão de nascimento, por exemplo);
  • Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo para esta faixa etária);
  • Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.


Não-Residentes

Poderá solicitar a inscrição o próprio interessado ou seu representante legal. Os documentos necessários são:

  • FCPF (Formulário de Cadastro de Pessoa Física) preenchido com os dados solicitados, acompanhado de original e cópia dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade aceito no país de residência (caso o não- residente seja brasileiro, deverá ser comprovada sua filiação);
  • Documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda e documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda quando o pedido se referir a inscrição, conforme o caso, de menor de 16 anos ou incapaz;
  • Documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração, quando o pedido for efetuado por procurador.

Observações importantes


- O pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.

- Os documentos apresentados por estrangeiros e seus representantes legais, quando não expressos no idioma nacional, deverão ter tradução juramentada.

- É dispensada a comprovação de filiação para estrangeiro.

- Os funcionários estrangeiros de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que gozem de imunidades e privilégios deverão solicitar a prática de atos perante o CPF no Ministério das Relações Exteriores.



Estrangeiros no Brasil

Poderá solicitar a inscrição o próprio interessado ou seu representante legal. Os documentos necessários são:

  • Original ou cópia autenticada de documento de identidade do interessado (pode ser a carteira de identidade emitida no país de origem ou documento expedido pela embaixada do país de origem); ou
  • RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou Passaporte; ou
  • Protocolo RNE acompanhado de tela de consulta impressa do SINCRE (Sistema Nacional de Estrangeiros) em que constem os dados cadastrais.

Caso o pedido seja feito pelo procurador, deverá ser apresentado:

  • Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do original), de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública;
  • Documentos, ou cópia simples para comprovação da assinatura.

Os documentos que não estiverem expressos no idioma nacional deverão ter tradução juramentada. Ainda, a solicitação de CPF para estrangeiro que está no Brasil será concluída posteriormente em unidade da Receita Federal. O interessado, portanto, deverá aguardar correspondência com a convocação para o comparecimento numa unidade da Receita, portando os documentos acima referidos e o Protocolo com o código de atendimento no conveniado.


Espólio com bens (solicitação de inscrição no CPF de falecido(a))

Poderá solicitar a inscrição o inventariante, o meeiro, o herdeiro capaz, o legatário ou seus representantes legais. Os documentos necessários são:

  • Original ou cópia simples de documento que justifique a inscrição: requisição da autoridade judicial (no caso de inventário) ou requisição da fonte pagadora (se a fonte pagadora do falecido for órgão público), ou de qualquer documento que comprove a abertura de inventário;
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de óbito;
  • Original ou cópia autenticada de documento do falecido que comprove a data de nascimento e filiação, caso tais dados não constem da Certidão de óbito;
  • Original ou cópia autenticada de documento de identificação do inventariante, meeiro, herdeiro capaz ou legatário; 
  • Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, deverão ser apresentados o documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.


Espólio sem bens (solicitação de inscrição no CPF de falecido(a))

Poderá solicitar a inscrição o inventariante, o meeiro, o herdeiro capaz, o legatário ou seus representantes legais. Os documentos necessários são:

  • Original ou cópia simples de documento que justifique a inscrição: requisição de órgãos oficiais ou requisição da fonte pagadora (se a fonte pagadora do falecido for órgão público);
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de óbito;
  • Original ou cópia autenticada de documento do falecido que comprove a data de nascimento e filiação, caso tais dados não constem da Certidão de óbito;
  • Original ou cópia simples de documento de identificação que comprove parentesco (pai, mãe, filho(a), irmão(ã));
  • Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, deverão ser apresentados o documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.