Como se inscrever
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É bom lembrar que a Receita Federal não emite mais o cartão CPF, ela possui
convênios com outras instituições que executam a inscrição, alteração e emissão de 2ª via do cartão.
As instituições conveniadas atualmente são o
Banco do Brasil, a
Caixa Econômica Federal (CEF) e a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). Cobra-se, à título de custo do atendimento, uma taxa no valor de R$ 5,50.
Na ocasião da inscrição, você deve levar consigo alguns
documentos que serão apresentados aos agentes cadastradores. As exigências variam de acordo com o perfil do interessado. Veja abaixo:
Menor de 16 anos ou incapazA inscrição deverá ser solicitada pelos pais, tutor, curador, pelo responsável por sua guarda (em virtude de decisão judicial) ou, ainda, pelo seu procurador legal. Os documentos necessários são:
- Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade ou a certidão de nascimento, por exemplo);
- Documento de identidade de quem estiver solicitando;
- Documento que comprove a filiação, ou a tutela, ou a responsabilidade ou a curatela (conforme quem estiver solicitando);
- Caso o solicitante seja o procurador legal, além dos documentos acima, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador e a procuração particular com firma reconhecida ou pública.
Maior de 16 e menor de 18 anos
Poderá solicitar a inscrição o próprio interessado ou seu representante legal. Os documentos necessários são:
- Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade ou a certidão de nascimento, por exemplo);
- Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo para esta faixa etária);
- Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
Maior de 18 e menor de 70 anosPoderá solicitar a inscrição o próprio interessado ou seu representante legal. Os documentos necessários são:
- Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento);
- Título de eleitor* ou Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou cartório eleitoral atestando a inexistência do alistamento eleitoral (esta certidão deve ser apresentada apenas por quem for obrigado ao alistamento eleitoral);
- Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
*Nesta faixa etária, somente não estão obrigados a ter título de eleitor os apenados (presos), conscritos (recrutas), analfabetos, estrangeiros e incapazes.
Maior de 70 anosPoderá solicitar a inscrição o próprio interessado ou seu representante legal. Os documentos necessários são:
- Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade ou a certidão de nascimento, por exemplo);
- Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo para esta faixa etária);
- Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
Não-ResidentesPoderá solicitar a inscrição o próprio interessado ou seu representante legal. Os documentos necessários são:
- FCPF (Formulário de Cadastro de Pessoa Física) preenchido com os dados solicitados, acompanhado de original e cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade aceito no país de residência (caso o não- residente seja brasileiro, deverá ser comprovada sua filiação);
- Documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda e documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda quando o pedido se referir a inscrição, conforme o caso, de menor de 16 anos ou incapaz;
- Documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração, quando o pedido for efetuado por procurador.
Observações importantes
- O pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.
- Os documentos apresentados por estrangeiros e seus representantes legais, quando não expressos no idioma nacional, deverão ter tradução juramentada.
- É dispensada a comprovação de filiação para estrangeiro.
- Os funcionários estrangeiros de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que gozem de imunidades e privilégios deverão solicitar a prática de atos perante o CPF no Ministério das Relações Exteriores.Estrangeiros no BrasilPoderá solicitar a inscrição o próprio interessado ou seu representante legal. Os documentos necessários são:
- Original ou cópia autenticada de documento de identidade do interessado (pode ser a carteira de identidade emitida no país de origem ou documento expedido pela embaixada do país de origem); ou
- RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou Passaporte; ou
- Protocolo RNE acompanhado de tela de consulta impressa do SINCRE (Sistema Nacional de Estrangeiros) em que constem os dados cadastrais.
Caso o pedido seja feito pelo procurador, deverá ser apresentado:
- Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do original), de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública;
- Documentos, ou cópia simples para comprovação da assinatura.
Os documentos que não estiverem expressos no idioma nacional deverão ter tradução juramentada. Ainda, a solicitação de CPF para estrangeiro que está no Brasil será concluída posteriormente em unidade da Receita Federal. O interessado, portanto, deverá aguardar correspondência com a convocação para o comparecimento numa unidade da Receita, portando os documentos acima referidos e o Protocolo com o código de atendimento no conveniado.Espólio com bens (solicitação de inscrição no CPF de falecido(a))Poderá solicitar a inscrição o inventariante, o meeiro, o herdeiro capaz, o legatário ou seus representantes legais. Os documentos necessários são:
- Original ou cópia simples de documento que justifique a inscrição: requisição da autoridade judicial (no caso de inventário) ou requisição da fonte pagadora (se a fonte pagadora do falecido for órgão público), ou de qualquer documento que comprove a abertura de inventário;
- Original ou cópia autenticada da Certidão de óbito;
- Original ou cópia autenticada de documento do falecido que comprove a data de nascimento e filiação, caso tais dados não constem da Certidão de óbito;
- Original ou cópia autenticada de documento de identificação do inventariante, meeiro, herdeiro capaz ou legatário;
- Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, deverão ser apresentados o documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
Espólio sem bens (solicitação de inscrição no CPF de falecido(a))Poderá solicitar a inscrição o inventariante, o meeiro, o herdeiro capaz, o legatário ou seus representantes legais. Os documentos necessários são:
- Original ou cópia simples de documento que justifique a inscrição: requisição de órgãos oficiais ou requisição da fonte pagadora (se a fonte pagadora do falecido for órgão público);
- Original ou cópia autenticada da Certidão de óbito;
- Original ou cópia autenticada de documento do falecido que comprove a data de nascimento e filiação, caso tais dados não constem da Certidão de óbito;
- Original ou cópia simples de documento de identificação que comprove parentesco (pai, mãe, filho(a), irmão(ã));
- Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, deverão ser apresentados o documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.