Em 19 de fevereiro de 1998 entrou em vigor no Brasil a lei nº 9.610, a nova lei que dispõe sobre direitos autorais. A lei "regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos."
Um direito autoral protege a expressão de uma idéia. Diferente de uma patente, que protege a própria idéia, o direito autoral protege apenas a expressão. A idéia de uma nova ratoeira pode ser protegida por uma patente, enquanto a expressão dessa idéia por meio de desenhos, figuras e palavras pode ser protegida através de um direito autoral.
Um direito autoral passa a vigorar assim que o trabalho é expresso por qualquer meio ou fixado em qualquer suporte, tangível ou intangível. Portanto, ele tem efeito sobre um trabalho após o autor concluir a composição de uma música ou peça, por exemplo. Inicialmente, o autor do trabalho detém o direito autoral. De acordo com a lei 9.610, "cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica." Esses direitos exclusivos duram ao longo da vida do autor e por mais 70 anos. Depois desse prazo, a obra cai em domínio público.
Entretanto, a propriedade de um direito pode ser transferida para outras pessoas. O capítulo V da Lei dispõe sobre a transferência dos direitos de autor. Se o trabalho for criado por um funcionário, o empregador será considerado o autor e deterá o direito autoral como um trabalho sob contratação.
Para estar qualificado para uma proteção de direitos autorais, um trabalho deve ser original do autor. Para ser original, o trabalho:
É importante observar que um direito autoral protege somente a expressão de uma idéia. Ele não protege nenhum recurso ou característica funcional do trabalho.
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