Podem adotar pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil. A lei diz que, quem quer adotar deve ser pelo menos 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente. O cônjuge também pode adotar o filho do companheiro.
Os divorciados ou separados judicialmente também podem adotar em conjunto, desde que o estágio de convivência (leia mais sobre estágio de convivência em As fases da adoção) tenha se iniciado durante o casamento e que o casal adotante concorde sobre a guarda e as visitas.
A justiça não prevê a adoção por homossexuais, mas os pedidos têm sido cada vez mais freqüentes. Sendo assim, os juizes vêm avaliando caso a caso.Oficialmente falando, porém, a adoção por casal do mesmo sexo é vetada uma vez que a Constituição brasileira reconhece como união estável apenas aquela entre homem e mulher.
Por sua vez, os avós da criança não podem adotá-la, bem como os irmãos. Nesse caso deve-se pedir a guarda ou tutela, que deve ser encaminhada para a Vara de Família do local onde residem. O tutor também não pode adotar o tutelado.
No Brasil, um dos casos de adoção mais famosos é o do político Anthony Garotinho. Juntamente com sua mulher Rosinha, eles possuem 9 filhos - 4 biológicos e 5 adotivos. |