Falando de uma maneira simples e objetiva, adotar é uma forma legal e definitiva de alguém assumir como filho uma criança que tenha nascido de outra pessoa.
Mas, nem tudo é simples quando se fala de adoção. Muito pelo contrário. Os empecilhos são enormes, acarretando prejuízos muitas vezes irreparáveis, principalmente para as crianças. Porém, assim como os empecilhos são grandes, quando os mesmos são superados a felicidade compensa todo o entrave.
Tanto a Constituição Federal Brasileira quanto o Estatuto da Criança e Adolescente garantem à criança o direito de ser criada e educada no seio de uma família, seja ela a família biológica ou, em caso de impossibilidade da mesma, em família substituta. Em uma família estruturada uma criança terá as oportunidades que o afeto e a segurança proporcionam para se tornar um adulto completo.
O contrário também é observado. Quando uma criança vive em um ambiente onde ocorrem abusos, agressões, fome, exploração do trabalho infantil, violência doméstica entre outros, a probabilidade dela se tornar um adulto com problemas é enorme.
Quando essas situações são identificadas, por medida de proteção, a grande maioria dessas crianças é levada para “casas lares”. Em função de, entre outras coisas, a lentidão do judiciário brasileiro, o que era para ser provisório acaba tornando-se permanente, tanto no que diz respeito ao tempo como no que diz respeito à formação, e essas crianças acabam vivendo durante anos em casas lares.
Adoção é um ato de amor e o seu requisito básico é a capacidade de amar. Trata-se também, de uma atitude irrevogável. Uma criança adotada passa a ser efetivamente filho dos adotantes.
O Dia Nacional da Adoção, 25 de maio, foi instituído em 2002, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso. A data homenageia o primeiro encontro nacional de associações e grupos de apoio à adoção realizada em Rio Claro (SP), em 1996. |
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